AS DROGAS, OS INIMIGOS E A NECROPOLÍTICA

Antônio Carlos Ribeiro Júnior

Resumo


A criminalização discricionária e seletiva de determinadas drogas, no que pese o discurso oficial de proteção à saúde, é utilizada como dispositivo de controle social. As drogas atualmente criminalizadas, em escala mundial, são substâncias que têm seu uso ligado a minorias étnicas. Ao contrário do quanto assevera o discurso oficial (de proteção à saúde), a proibição do uso destas substâncias consiste na criminalização das pessoas que compõem estes grupos étnicos. Historicamente se identifica a criminalização de traços culturais de grupos dominados por uma elite bem identificada. Observa-se um amplo grau de discricionariedade na legislação que prevê a política criminal sobre drogas, ao passo que o art. 28, § 2º, da lei federal 11.343/06 assevera que a distinção entre o usuário e o traficante de drogas é pautada nas condições pessoais e sociais da pessoa flagrada com a substância proscrita. Desta sorte, a política criminal sobre drogas é utilizada como subterfúgio para viabilizar práticas racistas e classistas. O jovem negro e periférico será, via-de-regra, colocado (não apenas pelo Estado, mas também pela mídia e reproduzido pela sociedade) como traficante de drogas, sujeito a violências e exposto como inimigo interno da sociedade. Os abusos e as violências cometidos contra estas pessoas serão relevados a partir da construção de um estado de exceção sob o pretexto de combater o inimigo. A utilização das políticas criminais sobre drogas é um dispositivo que permite a criminalização de determinadas pessoas e justifica as inúmeras violências cometidas com o escopo de realizar o controle (de vida e de morte) destas pessoas.

Palavras-chave


Necropolítica. Drogas. Proibicionismo. Inimigo. Racismo.

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DOI: http://dx.doi.org/10.25247/2447-861X.2016.n238.p595-610

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