A Teoria Original do Constitucionalismo

David Singh Grewal, Jedediah Purdy

Resumo


Este artigo de revisão procede da seguinte maneira. Na Parte I, fornecemos uma visão geral dos argumentos de Tuck em "O Soberano Adormecido". Nós nos concentramos particularmente em traçar sua teorização da distinção fundamental entre "soberania" e "governo" a partir de concepções e práticas pré-modernas nas quais a distinção estava ausente através de seu desenvolvimento por Hobbes, Rousseau e outros, incluindo a Revolucionários americanos e franceses. Na Parte II, consideramos duas maneiras pelas quais as pessoas foram tratadas como as autoras da lei fundamental na teoria constitucional contemporânea. Especificamente, adaptamos a distinção soberania-governo no coração da teoria do estado democrático moderno para articular duas ontologias constitucionais inter-relacionadas implicadas pela teoria original do constitucionalismo: o “soberano adormecido” e a multidão constitucional. ”Na Parte III, nós passamos a considerar vários debates constitucionais e jurisprudenciais americanos atuais à luz dessa conta.


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